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Acordo de compensação de horas

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 12:19

Boa tarde, 

Uma empresa admitiu um funcionarario para trabalhar 8h por dia, de segunda a sexta, perfazendo assim 40 horas semanais, e pagando para este a quantia de R$ 1.045,00 (um salario minimo) por mês.

Tendo em mente que a carga horaria semanal maxima é de 44h,  o empregador me indagou se poderia compensar as 4 horas que seriam trabalhadas aos sabados nos outros dias da semana sem ter de pagar hora extra, e continuar com o mesmo salario.

É permitido? Depende do aceite do funcionario? Pode ser acordado entre Empregador e empregado apenas?

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 09:21

Olá Wesley, 

Tendo o acordo de compensação de horas é possível sim, importante que o funcionário aceite esse acordo.

CLT

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Está previsto também na constituição federal:
 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

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