Julia
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
-O funcionário deseja sair, empregador e funcionário optam por desligamento em comum acordo.
-Não é gerado aviso prévio trabalhado, o último dia trabalhado é hoje.
Minha dúvida é a seguinte: a empresa pode descontar o aviso do funcionário, como se fosse um "pedido de demissão"?
Ou nesse caso, mesmo partindo do funcionário a intenção de sair, a empresa paga o aviso referente a 15 dias (já que o aviso não foi trabalhado)?
Além disso, caso o funcionário possua mais de um ano de serviço, o aviso proporcional (que acresce 3 dias de aviso para cada ano trabalhado) é pago também ou não se aplica nessa modalidade?
Desde já agradeço a atenção.