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PERCENTUAL LIMITE DE ADIANTAMENTO NA FOLHA DE PAGAMENTO

Vivian

Vivian

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 15:02

Boa tarde.

Preciso de ajuda!

Qual valor limite de desconto de "adiantamento salarial" não é convênio, é adiantamento salarial, na folha de pagamento?
Outra pergunta, a folha poderá sair zerada no mês?
Obs. preciso de embasamento legal.

Desde já agradeço.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 17:14

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe o desconto no salário do empregado, exceto quando ele for resultado de adiantamento, previsão legal ou convenção coletiva.
Por sua vez, o valor mínimo a ser pago como salário principal não pode ser inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado, sendo adimplido em dinheiro, como estabelece a CLT (artigo 82).
Além desta disposição da lei, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou sobre o assunto, deixando claro que “Os descontos efetuados com base na cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% ao salário base percebidos pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie pelo trabalhador”.
Como último requisito para a concessão destes descontos em salário, deve o empregador observar a existência prévia de cláusula sobre esse assunto em convenção coletiva do sindicato da respectiva categoria de empregados e da qual a empresa é associada, com as consequentes condições que os descontos ocorram.
Lembrando que, dentro desses 70% de descontos, deve abranger INSS, IRRF, Vale Transportes e demais descontos legais previstos.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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