Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
a situação é a seguinte: um funcionário foi afastado por dores nas costas em 25/02/2020, porém o mesmo entrou na justiça contra a empresa alegando ter machucado na mesma. Sexta feira foi a audiência e a empresa mais o funcionário entrou em acordo, sendo que o juiz determinou a empresa pagar R$ 15.000,00 para o funcionário em uma só parcela, ou seja, hoje. Porém determinou que a empresa terá que depositar um valor de R$ 500,00 de FGTS na conta vinculada do funcionário e o INSS sobre os R$ 14.000,00.
Eu fiquei na dúvida pois é a primeira vez que me acontece, como vou recolher um FGTS fixo de 500,00 sendo que no sefip solicita a base de cálculo, e o INSS também terei problemas pois esse valor ultrapassa o teto do inss para recolher de uma só vez.
O advogado disse que necessita de uma guia apenas do INSS.
Alguem passou por esse procedimento.