Olá Igor, me desculpe não ter sido tão clara.. Vou tentar explicar de outra maneira
No dia 31/10, o funcionário solicitou seu desligamento da empresa e informando que seria cumprido o aviso. Ele cumpriu os 30 dias (faltando 04 dias e 2 dsr). O termino do aviso deu-se ontem (ultima dia de trabalho).
Calculei em paralelo a 1ª parcela do 13º salário e paguei a ele o que era devido. (pagto dia 30/11).
Calculei a rescisão dele para pagamento no dia de hoje.
Após rescisão gravada e enviada ao E-Social, na sequencia fiz o fechamento da folha para fazer a SEFIP. Ao iniciar os calculos na SEFIP, verifiquei que o relatorio analitico da GRRF não bate.
Vou enviar os numeros para melhor visualização:
TOTAL FOLHA
Total base fgts folha: R$ 10.665,07
Total proventos 13º Salário: 4.107,81
Soma: 14.772,88
TOTAL SEFIP
Soma: 14.390,43
Valores do funcionário desligado
Adto 13º: 382,45
Valor total de 13º descontado na rescisão (06/12 avos) : R$ 655,52
Desconto de adto de 13º na rescisão: R$ 382,45
Constatei que a diferença do relatório analítico da GRF com a base de FGTS da folha é o valor de R$ 382,45.
Deu para entender melhor? rsrs