Marcos Roberto Cubas Fontoura
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, estou gerando a Folha de Pagto de uma Funcionária de uma Empresa MEI e estou gerando a GFIP Código 650 referente ao Mês 11/2020, devido a ocorrência de um Aumento Salarial conforme Convenção Coletiva de Trabalho que foi registrada no MTE no dia 23/11/2020, esse Aumento Salarial é referente aos Meses 09/2020 e 10/2020 (Diferenças de Salário), essa GFIP 650 que será entregue deverá ser Transmitida com a Competência Mês 11/2020? Essa Diferença de Salário dos Meses 09/2020 e 10/2020 alcançou o Valor de R$ 8,44 essa diferença deverá ser somada somente na GFIP Mês 12/2020 devido ao Valor ser Inferior a R$ 10,00? Pergunto isso porque o Sistema Domínio Sistemas lançou automaticamente esse Valor de R$ 8,44 no Mês 12/2020 esse Procedimento esta correto? O que menciona a Legislação sobre esse determinado fato? Caso esse Valor de R$ 8,44 seja lançado somente no Mês 12/2020 devo enviar a GFIP Código 650 do Mês 11/2020 apenas contendo a Informação de R$ 8,44 na Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência? Peço a base legal, obrigado.