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Salário maternidade para mãe em regime de CLT e MEI

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 17:04

Prezados, boa tarde. Já tive um parecer da minha consultoria, mas ainda fiquei com pé atras, gostaria de ver se algum de vcs já passou por isso:
Uma cliente nossa é MEI (há 10meses) e também trabalha de carteira assinada em regime de CLT (há 7 anos), ela irá ganhar neném em janeiro. 
Gostaria de saber se ela terá direito ao auxilio maternidade nos dois vínculos? Ou seja, 4 salários por conta da empresa e mais 4 por ser MEI.

@contabilidadeecontat
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 08:11

João, bom dia.
Sim, ela terá direito tanto pela empresa quanto pela Mei.
Pela empresa, a mesma que irá pagar, deduzindo na GPS.
Pelo MEI, terá que dar entrada pelo site = meu .inss. gov.br, e quem irá pagar e o INSS.

OBS. Precisa ter muito cuidado quando ao pagamento do MEI, tem um campo onde deve "clicar" mencionando que está afastada, caso contrário não irá receber o beneficio, ok

www.sitecontabil.com.br

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 08:21

Carlos Alberto dos Santos, muito obrigado pela ajuda, o campo que vc fala que devo marcar SIM seria:
Houve afastamento da atividade remunerada ou filiação facultativa, a partir do início da licença (parto, adoção, atestado ou aborto não criminoso)?

@contabilidadeecontat
Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Domingo | 30 maio 2021 | 23:51

João ela conseguiu receber os benefícios pelas 2 atividades? Pois me enquadro nessa mesma situação e gostaríamos de saber se vou receber os 2 também 

Diego Dutra Silveira

Diego Dutra Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 18:36

Olá,
Tenho essa mesma situação. 
Uma cliente minha é MEI (há 2 anos) e também trabalha de carteira assinada em regime de CLT (há 15 anos), ela irá ganhar neném em janeiro. 
Gostaria de saber se ela terá direito ao auxilio maternidade nos dois vínculos? Ou seja, R$ 3.500,00 conta da empresa e mais R$ 1.100,00 por ser MEI.

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 14:12

Conforme o decreto 3048/99
Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:
I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o
benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as
atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal;
Il - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e 
III - o valor global do salário-maternidade,consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo
mensal. 

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Ana Mocellin

Ana Mocellin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 15:15

Sobre este assunto pessoal, tenho uma cliente com uma empresa no qual ela é sócia (contribui mensalmente ), e tbm trabalhava em uma empresa regime CLT, ela pediu a conta na empresa enquanto estava gravida,  posso dar entrada na Licença maternidade dela pela empresa que é socia? (sabendo que como sócia quem paga o beneficio é o governo e não a empresa)

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