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Sefip e verbas indenizatórias na rescisão

DAIANY OLIVEIRA DA SILVA MAURICIO

Daiany Oliveira da Silva Mauricio

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:01

Boa tarde, tudo bem?
Estamos calculando uma rescisão dentro do mês de novembro, O FGTS do mês da rescisão puxou para o recolhimento da folha do mês 11/2020, a questão é que quando importamos o arquivo do sistema para a sefip os valores são alterados para menor, os valores do INSS puxou corretamente, alguém já teve a mesma experiência, achamos que pode ser algo relacionado as verbas indenizatórias de 13ª salario e aviso indenizado.


Atenciosamente 

Gleyce

Gleyce

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 14:07

Daiana, boa tarde!
Provavelmente, o FGTS referente a rescisão, inclusive do saldo de salário de 11/2020, vai entrar na multa rescisória. Diminui o FGTS da folha pelo valor da SEFIP e confere se essa diferença não bate com o valor do funcionário que está sendo demitido?

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