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Salário na Rescisão

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 11:25

Bom dia,

Funcionário desligado dia 29/11. A rescisão tem que ser paga até o 5º dia útil do mês devido ao salário que está embutido no acerto ou mantém os 10 dias normalmente? Se tiverem a legislação em questão fico agradecido.

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 16:53

Boa Tarde,

PRAZO DE PAGAMENTO


Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT, bem como alterou o caput do citado artigo, estabelecendo que independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de: 

Até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Independente se tem salario, a mesma é uma folha de rescisão.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm#:~:text=477%20da%20CLT%2C%20bem%20como,partir%20do%20t%C3%A9rmino%20do%20contrato.

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