x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 5.115

Contrato intermitente - domingo e feriado

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 15:17

Olá Barbara,

Nos quesitos em que os termos do intermitente são omissos, se aplicam os mesmos fundamentos constitucionais (artigo 7°, inciso XIII da CF/88) e da CLT.
Portanto, a carga horária não excederá 44 horas semanais, 220 mensais e observados também, o limite de duas horas  extraordinárias, nos termos do artigo 59 “caput” e § 2°da CLT.

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade