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SABADO - CONSIDERA MEIO EXPEDIENTE COMO DSR?

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 15:54

Estou com um colaborador que faltou o mes 11/2020 todinho, ele trabalha 44 horas semanais, ao lançar as horas negativas vi que o fgts nao zerou porque o sistema considera o sabado 4 horas, minha dúvida é se o sabado pela parte da tarde eu posso considerar como ''meio'' dsr, ou seja, se ele perde o sabado à tarde por nao ter trabalhado na semana?

Pergunta pode ate aparentar descabida mas vi alguns colegas com dúvidas parecidas

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 09:54

Cara Sarah,
O sabado é contado como um dia normal de trabalho, caso haja expediente.
Mesmo tendo apenas 4 horas de carga horaria.
Por exemplo, caso seja alterado o expediente, e o funcionario trabalhe 7 horas diarias, no sabado ele ira trabalhar o 'dia' todo.
Indiferente da carga horaria diaria ser inferior, deverá ser descontado como dia de trabalho.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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