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Aposentadoria por invalidez

Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:30

Prezados amigos, bom dia.

Preciso de uma ajuda.
Um funcionário foi foi aposentado por invalidez. O mesmo estava afastado por auxilio doença desde 20/08/2007. Qual é o procedimento da empresa agora?

Recebemos a carta de concessão de aposentadoria da data de 07/03/2010 com data de início da aposentadoria fixada em 12/02/2010. Espécie 32.

Se alguém tiver alguma informação, fico desde já grato.

Diego

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:39

Bom dia!!!

Acredito que deva dar baixa no seu cadastro e enviar sefip com essa baixa. Desta forma o contrato de trabalho esperá suspenso.

Me corrijam se estiver errada.

Otimo feriado.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 15:36

Boa tarde Diego,

Isto mesmo, o contrato de trabalho ficará suspenso enquanto durar a aposentadoria por invalidez. Lembrando que a aposentadoria por invalidez não é definitiva. Informe na sefip o retorno do auxilio-doença e o inicio da aposentadoria por invalidez. O funcionário terá o direito a saque do FGTS mas o procedimento para este saque é direto com a caixa. Informe o funcionário a dirigir-se a uma agência da Caixa levando a carta de concessão do beneficio da aposentadoria por invalidez lá será preenchido um formulário para liberação do FGTS.

As verbas rescisórias só serão acertadas o dia que o funcionário retornar e a empresa tiver a iniciativa de demitir ou o funcionário pedir demissão.

Espero ter te ajudado.

MRFERRARA

Mrferrara

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:40

Amigos, boa tarde...

reabrindo a discussão sobre aposentadoria por invalides...

quando informamos no sefip o movimento "U3 - Aposentadoria por invalidez", ao se processar a finalização da competência este funcionário é excluido....

a duvida é o seguinte, como que os senhores deixam em seus programas da folha de pagamento e no sefip?

ja entendi que no programa nao deveremos fazer a recisão contratual.. mas ele fica como? todo mes este funcionario é exportado para a sefip com a aposentadoria por invalides? estes pontos que não estou conseguindo entender..

obrigado pela ajuda

Marcos

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