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Aposentadoria por invalidez

Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:30

Prezados amigos, bom dia.

Preciso de uma ajuda.
Um funcionário foi foi aposentado por invalidez. O mesmo estava afastado por auxilio doença desde 20/08/2007. Qual é o procedimento da empresa agora?

Recebemos a carta de concessão de aposentadoria da data de 07/03/2010 com data de início da aposentadoria fixada em 12/02/2010. Espécie 32.

Se alguém tiver alguma informação, fico desde já grato.

Diego

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:39

Bom dia!!!

Acredito que deva dar baixa no seu cadastro e enviar sefip com essa baixa. Desta forma o contrato de trabalho esperá suspenso.

Me corrijam se estiver errada.

Otimo feriado.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 15:36

Boa tarde Diego,

Isto mesmo, o contrato de trabalho ficará suspenso enquanto durar a aposentadoria por invalidez. Lembrando que a aposentadoria por invalidez não é definitiva. Informe na sefip o retorno do auxilio-doença e o inicio da aposentadoria por invalidez. O funcionário terá o direito a saque do FGTS mas o procedimento para este saque é direto com a caixa. Informe o funcionário a dirigir-se a uma agência da Caixa levando a carta de concessão do beneficio da aposentadoria por invalidez lá será preenchido um formulário para liberação do FGTS.

As verbas rescisórias só serão acertadas o dia que o funcionário retornar e a empresa tiver a iniciativa de demitir ou o funcionário pedir demissão.

Espero ter te ajudado.

MRFERRARA

Mrferrara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:40

Amigos, boa tarde...

reabrindo a discussão sobre aposentadoria por invalides...

quando informamos no sefip o movimento "U3 - Aposentadoria por invalidez", ao se processar a finalização da competência este funcionário é excluido....

a duvida é o seguinte, como que os senhores deixam em seus programas da folha de pagamento e no sefip?

ja entendi que no programa nao deveremos fazer a recisão contratual.. mas ele fica como? todo mes este funcionario é exportado para a sefip com a aposentadoria por invalides? estes pontos que não estou conseguindo entender..

obrigado pela ajuda

Marcos

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