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SEFIP 13º PARCELA ÚNICA

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 09:48


Primeiramente é importe ressaltar que os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa.

O prazo para envio da GFIP 13/2020 é até dia 07/01/2021. 
Porém se você utiliza a guia emitida pelo programa SEFIP, deverá enviar antes do dia 18/12/2020 para emissão.

A guia de INSS deverá ser paga ate dia 18/12/2020.
Já a de FGTS é dividida nos meses de Novembro e Dezembro.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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