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Desconto de Vale Transporte e Vale Alimentação

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 15:48

Não é obrigatório, a CLT diz que a empresa pode descontar 6% referente a VT, sobre o desconto de alimentação é definida pelas convensões dos sindicatos, pois a CLT não trata sobre pagamento e desconto refente a alimentação.

Mas se a empresa esta obrigada a fornecer a VT e alimentação, e quiser absorver este custo sem descontar do funcionário, fica a seu critério.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 20:15

O vale transporte se o empregado solicitar, vc fornecera em passes que ele vai precisar no mês, e descontar 6%, o vale alimentação se na sua convenção coletiva diz que vc tem que fornecer e o percentual que terá que descontar do funcionário. Veja bem uma empresa no qual fazemos a folha de pagamento, resolveu beneficar o empregado em vez de descontar 6%, descontavam 3%, em uma fiscalização do INSS, o fiscal, viu isso, salario de contribuição e fez a empresa recolher esta diferença para a previdencia, por isso fique alerta a estes descontos.

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