x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 375

Contribuição social - 10% da multa rescisória

Tayná Paula de Oliveira

Tayná Paula de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 13:00

Gostaria de saber o que deve ser feito, para restituir o valor pago de 10% de contribuição social, sobre as rescisões. Já que a partir de Janeiro/2020 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição social devida pelos empregadores, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em caso de despedida sem justa causa do empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade