Tayná Paula de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber o que deve ser feito, para restituir o valor pago de 10% de contribuição social, sobre as rescisões. Já que a partir de Janeiro/2020 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição social devida pelos empregadores, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em caso de despedida sem justa causa do empregado.