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Férias Proporcionais, (rescisão)

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 13:59

boa tarde colegas!

Referido funcionario teve admissao em 01/02/2010 e pediu demissao antes do termino do contrato de experiencia em 31/03/2010.

Tera direito a 2/12 avos de 13º proporcional

terá direito també, a ferias proporcionais? como funciona a contagem?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:14

Tera direito a 2/12 avos de 13º proporcional?
Se ele saiu no dia 31/03/2010 então terá direito.
Terá direito també, a ferias proporcionais? como funciona a contagem?
Sim. Veja: de 01/02/2010 à 28/02/2010 = 01/12 avos. 01/03/2010 à 31/02/2010=01/12 avos; 01/12 avos + 01/12 avos= 02/12 avos.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 15:18

Boa Tarde Pessoal!

Gostaria de uma ajuda, não se estou correto ou não!
Uma funcionaria admitida dia 23/05/2011 com contrato de experiência de 45 dias + 45 dias.

A mesma foi demitida, de forma indenizada no dia 12/07/2011, assim como fica as ferias proporcionais da mesma?
A meu ver seria uma ferias de direito é uma indenizada. (2/12 avos)
É 13° a mesma coisa (2/12 avos)

Estou correto com meu pensamento ou não?
Agradesço deus de já ajuda.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 22:17

Olá, Douglas!

Entendo assim:
13.salário: 1/12 avos (em maio, trabalhou 8 dias - menos de 15 dias).
(em junho, trabalhou completo - ganha o 1/12 avos).
(em julho, trabalhou 12 dias - menos de 15 dias).

férias: 2/12 avos (de 23/05/2011 à 22/06/2011 = 1/12 avos).
(de 23/06/2011 à 12/06/2011 = 20 dias = 1/12 avos).

como ela trabalhou ao todo, 50 dias, tem direito ainda:
> 20 dias de indenização pela antecipação do término do Contrato de Experiência;
> 12 dias de saldo de salários;
> multa de FGTS (50%);
> liberação do FGTS;
> comunicação de Seguro Desemprego;

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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