Estela
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)o sindicato se recusa a assinar o acordo de férias coletivas, mesmo a empresa sendo simples nacional, pelo motivo que a empresa não contribuiu com o sindicato... alguem já passou por isso?
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Estela
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)o sindicato se recusa a assinar o acordo de férias coletivas, mesmo a empresa sendo simples nacional, pelo motivo que a empresa não contribuiu com o sindicato... alguem já passou por isso?
Viviane
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalDepois da atualização da legislação, ficou bem complicado lidar com os sindicatos.
Mas por outro lado, como a empresa não contribui, e nenhum funcionário é filiado, teoricamente o sindicato não teria obrigação em dar suporte.
A questão da assinatura das férias coletivas ficou vaga após a contribuição ao sindicato não ser mais compulsoria.
Meu conselho é que envie para o ministerio do trabalho, visto que o aviso sobre férias coletivas é uma formalidade, a qual eu nunca vi ser cobrada por nenhum fiscal do trabalho ou auditor.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Edilene,
"Acordo" de férias coletivas? Quem estabelece a concessão de férias coletivas é a empresa, assim como acontece com as férias individuais, dentro de alguns critérios estabelecidos pela legislação. O Sindicato deve ser apenas "comunicado" com 15 dias de antecedência.
Sendo ME/EPP está dispensada a comunicação ao Ministério do Trabalho.
Viviane
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAcredito que ela se refira ao comunicado.
Muitos sindicatos se recusam a assinar o recebimento, visto que a empresa nao contribui.
Mesmo sendo desnecessario a comunicação ao MTE, na falta de outro órgão para confirmar o recebimento, seria uma opção para confirmar o comunicado.
Acredito ser mais eficiente pecar pelo excesso, do que pela falta.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Pode mandar uma correspondência com "Aviso de Recebimento" ...
Daniel Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoMaik Galliani
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Tentei entregar pessoalmente o aviso de férias coletivas, mas recusaram, como a lei Apenas define que seja informado, peguei o E-mail do Sindicato e encaminhei um E-mail com anexo do aviso prévio informando eles.
Me responderam que devera ser levado pessoalmente para ser carimbado e afins, mas como receberam o aviso e responderam o e-mail logo receberam e já foram avisados conforme a legislação define.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Maik Galliani,
Boa tarde.
Exatamente! A CLT fala em comunicar ao sindicato. Se a empresa tem como comprovar que essa comunicação foi feita (seja a resposta ao e-mail, seja o AR de uma correspondência), fim de papo ...
"Art. 139, § 3º: Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional ..."
Estela
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada a todos pelo retorno, fiz como alguns sugeriram enviei para o MTE mesmo não sendo obrigado, mas a idéia do envio por e-mail foi muito boa, vou fazer tbm, passei 1 dia do prazo, mas como para o MTE enviei no prazo vou enviar o e-mail mesmo assim,
Boas festas a todos
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