Ozeias de Souza Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 3
acessos 108
Ozeias de Souza Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosViviane
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal15 dias antes do inicio do gozo das férias para o sindicato e Mte
Josinaldo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Bom dia Ozeias.
Se a empresa for uma ME ou EPP, ficará dispensada de envio da comunicação à Seceretaria do Trabalho, conforme o Inciso V do Art 51, da LC 123/2016, mas mantem-se o envio ao sindicato representativo.
O prazo para comunicação das férias coletivas é de 15 dias, conforme determina os § 2º e 3º ao Art 139 da CLT.
Abraço.
Ozeias de Souza Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Muito obrigado pessoal.
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