Jhonatan Alex Brambila
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosTem uma situação de uma empresa que contratou serviço de mão de obra da empresa, e para efetuar o pagamento está exigindo a Relação da GFIP e o protocolo, juntamente com o extrato individual e atualizado dos colaboradores.
Eu entendo a questão de segurança quanto a possibilidade dela entrar como solidária em caso de processo trabalhista.
E com a novidade do LGPD, pensei que estas informações seriam limitadas.
Já pesquisei mas não sei se não tem nada, ou se eu sou desligado pra encontrar isto.
Então seque a duvida
Visto que a empresa contratante tem obrigatoriedade de fiscalizar a contratada quanto ao pagamento das verbas trabalhistas de forma correta, estas informações podem ser partilhadas com a mesma, correto?
Ou tem alguma lei que proíbe esta informação? ou ainda alguma jurisprudência sobre o assunto?