Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde !
Tenho uma situação em que a empresa vai conceder férias coletivas no final de ano.
As férias serão de 15 dias.
Alguns funcionários já tem estes dias e sairá tudo como férias coletivas.
Outros funcionários, não tem. Possuem 5, 6 8 dias.
O empregador quer conceder para estes, tudo como licença remunerada, não mexendo nos dias de férias. Desta forma seriam 15 dias de licença remunerada.
Ou seja o período aquisitivo não sofreria alteração.
Isto é permitido?
Pergunto porque só fiz( até hoje) licença remunerada atrelada as férias coletivas, nunca fiz "apenas licença remunerada".
Agradeço antecipadamente.