Leandro Martins Tostes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados Colegas,
Gostaria de saber como funciona a questão tratada no Art.473 que diz:" O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada".
A dúvida é a seguinte: O funcionário pode escolher o dia para usufruir o benefício (incetivo) de que trata o art. ? A empresa é obrigada a acatar sem nehum prejuízo para o funcionário? No caso de uma empresa que dá um prêmio mensalmente (cesta básica) para os funcionários que não faltam , ela pode não conceder o benefício no caso de falta justificada com a doação?
Agradeço a atenção dispensada.
Leandro