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Art.473 -CLT - Doação de Sangue

LEANDRO MARTINS TOSTES

Leandro Martins Tostes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2007 | 10:44

Prezados Colegas,

Gostaria de saber como funciona a questão tratada no Art.473 que diz:" O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada".

A dúvida é a seguinte: O funcionário pode escolher o dia para usufruir o benefício (incetivo) de que trata o art. ? A empresa é obrigada a acatar sem nehum prejuízo para o funcionário? No caso de uma empresa que dá um prêmio mensalmente (cesta básica) para os funcionários que não faltam , ela pode não conceder o benefício no caso de falta justificada com a doação?

Agradeço a atenção dispensada.

Leandro

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 12:50

Olá Leandro,
Conforme o artigo 473 CLT, o funcionário goza desse direito, sendo que a falta é abonada conforme legislação, não sendo o funcionário prejudicado no salário e nas férias.

É de bom senso, o funcionário, avisar a chefia imediata da sua ausência, para que a chefia possa prever a ausência e assim não prejudicar os trabalhos.

Se o funcionário falta e traz atestado médico, ele perde o direito a receber a cesta? Se conforme política da empresa ele não deixa de receber a cesta, no caso desta ausência (art.473) ele também não perderá o direito.

Att.
Nilce

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