Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
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Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Thaynara Rosa Gonçalves, boa tarde.
A GFIP ref. a 13/2020 somente serve para fins previdenciários.
Lembre-se, o FGTS da 1ª parcela foi recolhido juntamente com o mês 11/2020 e o da 2ª parcela será recolhido juntamente com 12/2020, porém, somente em 07/01/2021.
Logo, o FGTS da 2ª parcela ainda não foi recolhido. Desta maneira, no calculo do GRRF deve constar o valor referente ao deposito de FGTS da 2ª parcela.
Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Thaynara Rosa Gonçalves, bom dia.
Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
sim colega, mas este valor do fgts nÃo serÁ incluso na multa do funcionÁrio. ficarÁ a menos o valor.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Thaynara Rosa Gonçalves,
Ficará sim incluso se você colocar ele no campo certo, o qual é: Dados Financeiros -> Remuneração -> Mês da Rescisão. Teu sistema não está fazendo o cálculo e a inclusão correta destes valores de maneira automática?
O que será incluso não é o valor do FGTS e sim a base de cálculo da 2ª parcela do 13º, para ai sim calcular o valor do FGTS da 2ª parcela e incluí-la no cálculo da GRRF.
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