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GRRF após 13° salário

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 17:05

Thaynara Rosa Gonçalves, boa tarde.

A GFIP ref. a 13/2020 somente serve para fins previdenciários.

Lembre-se, o FGTS da 1ª parcela foi recolhido juntamente com o mês 11/2020 e o da 2ª parcela será recolhido juntamente com 12/2020, porém, somente em 07/01/2021.

Logo, o FGTS da 2ª parcela ainda não foi recolhido. Desta maneira, no calculo do GRRF deve constar o valor referente ao deposito de FGTS da 2ª parcela.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 09:12

Thaynara Rosa Gonçalves, bom dia.

insiro no campo Recolhidos e não processados o valor do FGTS?
Não colega, o valor correspondente a 2ª parcela tem que ser parte da remuneração do mês de dezembro, o qual está acontecendo a rescisão.

Porque quando emito a guia, o sistema da GRRF me dá um valor muito alto (bem a mais) para a base do mês de rescisão.
Ai cabe a você conferir as verbas rescisórias que incidem FGTS que estão na rescisão e confronta-las com os valores apurados no calculo da GRRF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 09:55

Thaynara Rosa Gonçalves,

Ficará sim incluso se você colocar ele no campo certo, o qual é: Dados Financeiros -> Remuneração -> Mês da Rescisão. Teu sistema não está fazendo o cálculo e a inclusão correta destes valores de maneira automática?

O que será incluso não é o valor do FGTS e sim a base de cálculo da 2ª parcela do 13º, para ai sim calcular o valor do FGTS da 2ª parcela e incluí-la no cálculo da GRRF.

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