Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
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Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Thaynara Rosa Gonçalves, boa tarde.
A GFIP ref. a 13/2020 somente serve para fins previdenciários.
Lembre-se, o FGTS da 1ª parcela foi recolhido juntamente com o mês 11/2020 e o da 2ª parcela será recolhido juntamente com 12/2020, porém, somente em 07/01/2021.
Logo, o FGTS da 2ª parcela ainda não foi recolhido. Desta maneira, no calculo do GRRF deve constar o valor referente ao deposito de FGTS da 2ª parcela.
Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Thaynara Rosa Gonçalves, bom dia.
Thaynara Rosa Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade bom dia,
sim colega, mas este valor do fgts nÃo serÁ incluso na multa do funcionÁrio. ficarÁ a menos o valor.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Thaynara Rosa Gonçalves,
Ficará sim incluso se você colocar ele no campo certo, o qual é: Dados Financeiros -> Remuneração -> Mês da Rescisão. Teu sistema não está fazendo o cálculo e a inclusão correta destes valores de maneira automática?
O que será incluso não é o valor do FGTS e sim a base de cálculo da 2ª parcela do 13º, para ai sim calcular o valor do FGTS da 2ª parcela e incluí-la no cálculo da GRRF.
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