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1/3 adicional de férias pago em 12/2020

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 18:26

Boa noite aos colegas.

Estou com duvidas quanto ao pagamento e descontos  do 1/3 das férias MP 927/2020

O empregado tirou férias no mês de 07/2020 , fiz o recibo só com valor dos 30 dias salario de 4.200,00 e desconto do INSS de 446,93
e IRF 208,31  valor liquido 3.544,76
O adicional de 1/3 que é 1.400,00 vai ser pago agora no dia 18/12 como devo fazer este holerite e quais contribuições vai incidir.
A firma não tem nenhum sistema é feito tudo manual
Se alguém puder me orientar fico muito grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 06:57

Ana, bom dia.
Fará um recibo normal, podendo fazer da seguinte forma
Férias = 4.200,00
1/3 = 1.400,00
Bruto = 5.600,00
INSS = (446,93)
I.Renda = (208,31)
Antecipação de Férias (07/2020) = (3.544,76)
Total de Descontos = (4.200,00)
Liquido a Receber = 1.400,00
Desta forma mostrará ao empregado e outros(auditoria/fiscalização) que a empresa em Julho/2020 pagou as férias sem 1/3, (conforme lei) e agora em Dezembro está pagando.
Com relação a tributação somente 1/3 será tributada em inss, irenda, fgts, ok.














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