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Quadro de Horário para Sócios

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 11:19

Bom dia! Uma empresa possui 3 sócios e somente eles trabalham. Não há funcionários. O estabelecimento é um pequeno horti fruti com mercearia que funciona das 7:00 às 19:00. Para definir o horário de trabalho dos sócios temos que seguir a CLT no que diz respeito à jornada máxima de 220 horas/mês ou para prolaboristas não é obrigatório? E como ficaria essa questão frente ao e-social, no evento S-1050? Desde já agradeço.

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 12:59

Olá Raimundo, tudo bem? Obrigada pela resposta. Entendi a questão do e-social. Agora, quanto à jornada dos empresários, tem-se que seguir a CLT, ou seja, máximo de 220h/mês? Essa é minha dúvida maior. Desde já, agradeço.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 3 janeiro 2021 | 08:00

Silvia,

os sócios eles não são regidos pela CLT não, os mesmos fazem os seus horários. Agora cabe a eles montar na estrutura de gestão deles a questão das rotinas da empresa o que cada sócio e responsável para fazer na empresa e fazer também seus horários.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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