
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Um funcionário está de estabilidade por 6 meses (período em que ele ficou afastado recebendo o beneficio emergencial). Sei que segundo a Lei 14.020/20,se eu demitir o funcionário nesse período de estabilidade terei que pagar a multa ref. o salario desses 6 meses.
O funcionário que ir embora mas não quer perder o FGTS, ou seja, não quer pedir demissão.
Pergunto; Se fizermos uma demissão por comum acordo me livro dessa multa da estabilidade?
Grato