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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2020 | 08:01

Olá Amigos contábeis!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês...

Uma pessoa que contribuiu uns 20 anos para o INSS como trabalhador CLT, e depois saiu do emprego abriu um MEI e começou a recolher pelo MEI, até então não sabia da obrigação de recolher mais 15% a parte para então se aposentar por idade, se essa pessoa encerra o MEI, e volta a contribuir com os 20% ela terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Grata

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

Reza a lenda que se você falar "Café" três vezes, aparecerá um Contador do seu lado.
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2020 | 13:26

Olá. Não existe mais aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, exceto para aqueles que já tinham este direito adquirido quando da promulgação da reforma da previdência. Ambos os critérios agora são cumulativos. As contribuições feitas no MEI estão contando como tempo de contribuição, mas ao requerer a aposentadoria será necessário que o segurado também tenha completado a idade mínima.

Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 09:21

Bom dia, DGERSHON!
Poxa vida né, a pessoa contribui um tempão e depois vem essa reforma...
Complicado né, mas agradeço pelo esclarecimento.

Att

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

Reza a lenda que se você falar "Café" três vezes, aparecerá um Contador do seu lado.

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