FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Imposto de renda sobre férias
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 13:01
Olá boa tarde,
Gostaria de uma ajuda...
Foi feito um processamento de férias para início dia 04/01 e emitiram uma DARF sobre as férias para pagamento dia 20/01 ( que já foi pago pela empresa), porém a funcionária em questão é doméstica e neste caso o IR saiu na Dae de Dezembro novamente.
Neste caso como proceder? Devo bater o valor do (Ir já pago) na Dae da competência de Dezembro?
E o E-social reconhece o pagamento do IRPF quando emitido fora da Guia Dae?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 12:56
Leticia, boa tarde.
Não isso é normal, afinal precisa constar em folha de pagamento, o recibo de férias e simplesmente uma PROVISÃO,ok.
whatsapp = 12.99768.5454
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 20:48
Olá Carlos, muito obrigada pelo retorno...
Desculpe acho q não consegui ser objetiva na pergunta,
Minha dúvida seria:
- o E-social ( doméstico) reconhece quando pagamento do IRPF sobre férias é gerado em uma guia DARF?
E como a guia do imposto de renda já foi pago, é possível abater da Guia Dae (fechamento mensal de 12/2020) o valor do IRPF que foi gerado novamente na competência de dezembro do mês 12?
Desde já agradeço a ajuda!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 07:38
Leticia, bom dia.
Entendi, na verdade a(o) empregador(a) antecipou o pagamento, SIM, precisa acessar o
a) Folha de pagamento
b) Acesse a pagina de Edição de Guia
c) Clique no itens que quer que gere
ok