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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Versão SEFIP NÃO incidência contribuição patronal sobre o salário maternidade

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 16:34

Boa tarde, Pessoal!

Sou do segundo grupo esocial, já emito a guia do INSS través da DCTFWEB (DARF INSSS), não utilizo mais a guia GPS.
Na empresa em que trabalho tivemos nos meses de 11/2020 e 13/2020 salario maternidade, a guia darf-INSS saiu correta, com a NÃO incidência contribuição patronal sobre o salário maternidade, minha dúvida é se tenho que retificar a sefip, sendo que hoje a utilizo somente para emissão do FGTS.


Alguém saberia me orientar?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 17:23

Boa Tarde

Para essas empresas do grupo II só enviamos SEFIP para gerar a guia de FGTS
Quanto ao INSS, só é válido o que for para a DCTF-WEB e transmitido por lá

Caso retifique a SEFIP, haverá a diferença do INSS mas creio que isso nao irá para nenhum sistema do E-social

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 17:34

Katia, pois foi o que pensei, pois sei que é valido o que estou enviando pela DCTFWEB, e la esta tudo certinho, por isso fiquei na dúvida se precisaria retificar minha sefip, sendo que as informações previdenciárias não são mais prestadas por la.
É muita informação nova ultimamente.

Armando Emmanuel Cavalcante Fervenca

Armando Emmanuel Cavalcante Fervenca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 14:20

Boa tarde,

Mais alguem baixou a SEFIP nova e se ferrou ? no meu caso as pessoas que tiveram atestados 3, 5 dias.. o SEFIP nao esta calculando o INSS. . virou uma zona.. afff

Outra coisa, tenho valores da maternidade para abater. voces estao lançando no campo compensaçao ?
Eu lancei tipo 7.000,00 de compensaçao, quando gero a rubrica o valor fica maior do que isso..
tipo minah folha a GPS esta correta, porem nao cnsigo fechar o valor com a SEFIP!

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 16:05

Boa tarde, Cesar!

Esse ajuste via compensação, faço por onde, não entendi o que vc quis dizer.

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 19:12

Cesar,

Eu não baixei, pois vi que muitos colegas baixaram e esta apresentando falhas essa nova versao.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 15:53

Boa Tarde, 

Pessoal não tenho acesso a DCTFWEB, nunca nem vi a carinha dela, porém ... minha gerente acabou de jogar aqui na minha mesa, um "Resumo da Situação - Créditos Vinculáveis ", referente a licença maternidade. 
Tivemos apenas o evento de licença maternidade nos meses 01,02,03/2020. Entendo que seria a compensação que eu fazia na SEFIP. Tem alguma forma de saber, se esse valor vinculado está correto? Se é devido esse valor de vinculação apenas no mês de Dezembro? Obrigada desde já.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 09:07

Pessoal, bom dia! 

Estou mais ou menos com o mesmo problema. Eu ainda faço tudo pelo SEFIP (FGTS e INSS) . A nova versão do SEFIP que baixei continua pegando os valores de licença maternidade e cobrando a parte patronal. Tenho que acrescentar alguma informação manualmente no programa? Porque pelo visto a nova versão não veio pronta ne? 

NORIVAL JOSE SOUZA

Norival Jose Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Processos
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:22

Boa Tarde. E nos casos que há a ida ao INSS que tem o motivo de afastamento P2. Também não está carregando os valores do INSS. Mas se tentamos lançar o valor no campo de "Base de Cálculo da Previdência Social", o sistema não permite, pois o código P2 não funciona para ele.
Alguem teve alguma situação assim?

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 11:26

Bom dia,

Algum dos colegas está com a situação de que a empresa é do Simples Nacional (anexo III) e na SEFIP o valor da previdência nao bate com a guia de GPS? 
Eu  tenho que retificar a informação com a nova versão da SEFIP liberada em 30/12, porém tenho 1 funcionária de licença maternidade somente de nove dias em dezembro.
Alguém sabe como corrigir e fazer a previdencia da SEFIP bater com a da guia? Estou na dúvida de quais campos preencher.

Obrigada

Anderson Dainezi

Anderson Dainezi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 13:59

Pessoal boa tarde!

Sei que o fórum não é bem relacionado à este assunto, mas acredito que poderão me ajudar. No casos dos afastamento que os 15 dias que antecedem o afastamento e não terão mais incidência para o INSS  (SEI nº 16120/2020/ME ) como estão reportando na sefip? Pois a base de INSS ficará menor que do FGTS.

Obrigado

Anderson

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