Rodrigo,
Esse valor que vou saca quando sai da empresa?
Não, necessariamente, o valor para fins rescisórios é a base de cálculo da multa de 40%, ou seja, é soma de todos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, não excluido qualquer saques efetuados pelo trabalhador, como as parcelas do saque-aniversário, compra de imóvel e etc. Portanto, o valor que você tem para sacar é o valor para fins rescisórios, deduzidos os evntuais saques permitidos e efetuados durante o período laboral.
É outra pergunta se opte para sangue aniversário tenho direito a esse valor??
Se você fez a opção pelo saque-aniversário e foi desligado sem justa causa, tem Direito a multa de 40% do FGTS, cálculada sobre o saldo para fins rescisóris e o pode fazer o saque da mesma. Por ouro lado, não podera sacar o saldo dos valores depositados. Esse saldo que ficou na conta vinculada do trabalhador poderá ser sacado, em parcelas anuais, uma vez por ano, na data do aniversário.
Atenciosamente,
Antenor Senger