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Atualização SEFIP para NÃO incidência contribuição patronal sobre o salário maternidade

Diego Martins Carvalho

Diego Martins Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 16:59

Boa Tarde!

Instalei a nova versão da SEFIP para testar, lancei uma movimentação Q1 para uma funcionária, coloquei no campo Remuneração sem 13º salário o valor devido para FGTS (R$ 1500,00), e na Base de Cálculo da Previdência Social coloquei o valor para correspondente aos dias trabalhados para o INSS (R$ 250,00). Porém na hora de simular a SEFIP apresenta inconsistência "300897 - O VALOR INFORMADO NO CAMPO BASE DE CÁLCULO DE PREVIDENCIA SOCIAL DEVE SER IGUAL AO VALOR DO CAMPO REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO".

Já baixei novamente a versão reinstalei, e nada, li o manual, e lá diz que os valores vão ser diferentes, mas não dá certo, alguém tentou fazer, teve o mesmo problema? o que estou fazendo de errado?

Obrigado

lucas david figueiredo de carvalho

Lucas David Figueiredo de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 3 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 13:09

Olá Diego Martins,

se ainda não conseguiu a solução para este problema, vai minha dica:
de acordo com o manual da GFIP publicado no site da CAIXA no dia 04/01/2021, na página 87 iten 4.7.4, diz assim:

• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência doFGTS)
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência);
• campo Movimentação – (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 OU Q7;
• campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
• campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual

O que lhe faltou fazer foi:

* você precisa informar no campo OCORRENCIA (05, 06, 07,ou 08) mesmo que o funcionário não possua mais de um vínculo
* precisa também informar o VALOR DESCONTADO DO SEGURADO no respectivo campo.

ps: trabalho com CAMARAS MUNICIPAIS percebi que para categorias 20 e 21 isso não está funcionando. Mas para categoria 01 funciona perfeitamente.

Ayrton

Ayrton

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 13:44

Boa tarde.
Estou com exatamente o mesmo erro que o Diego postou acima, no envio da SEFIP de um órgão público.
Todos os segurados pertencem à categoria 21 (Servidores Públicos) e não consigo colocar valores diferentes nos campos Remuneração sem 13° Salário e Base de Cálculo da Previdência Social. Alguém passou por esse problema e conseguiu resolver?

Diego Martins Carvalho

Diego Martins Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 13:57

Olá Ayrton,

Ocorre que para a categoria 20 e 21 isso não está funcionando, ele não aceita colocar valores diferentes para eles, pelo que percebi só é permitido para as categorias 01 e 04. Não sei se é uma falha da SEFIP ou se essa regra da Isenção do INSS patronal só vale para a categoria 01 e 04.  Mas tem um detalhe, ele não aceita colocar o valor diferente, mas se deixar zerado ele também não calcula o INSS patronal, por ter o afastamento. Então no caso das pessoas com categoria 21 quando estiver com afastamento acabei colocando o valor igual ao campo Remuneração sem 13° Salário no campo Base de Cálculo da Previdência Social para calcular o INSS patronal. E não esqueça que você precisa informar no campo OCORRENCIA (05, 06, 07,ou 08) mesmo que o funcionário não possua mais de um vínculo. E precisa também informar o VALOR DESCONTADO DO SEGURADO no respectivo campo.

Não sei fui claro, qualquer dúvida pode perguntar.

Ayrton

Ayrton

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 16:33

Diego, muito obrigado pelo teu rápido auxílio.
A princípio realmente é uma falha no SEFIP, visto que a decisão do STF acerca dessa questão previdenciária tem repercussão geral, bem como o Manual da SEFIP que, por ser aprovado por uma comissão técnica, tem caráter de norma, também se aplica a órgãos públicos.
Consultei duas assessorias jurídicas que prestam serviços ao Município e obtive respostas semelhantes a essa tua.
O que fiz foi basicamente repetir o valor de Remuneração sem 13º Salário em Base de Cálculo da Previdência social e enviar desse jeito mesmo. Quando a SEFIP for atualizada, se o for, procedo com a retificação e realizo a compensação dos valores recolhidos a maior.
O problema é que é bem difícil encontrar informações aplicáveis a órgãos públicos na internet. Isso dificulta um pouco.

Mais uma vez, muito obrigado.

Giovanna

Giovanna

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:36

Alguém conseguiu outra forma paliativa de lidar com esse problema?
Tentei ligar para a CAIXA mas o atendimento é péssimo. Alguém já entrou em contato ou registrou o problema?
Nós iremos fazer a SEFIP da nossa Prefeitura da mesma forma que o Ayrton.

Jullian C.

Jullian C.

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 14:54

Pesquisa hoje novamente, e ainda não temos um posicionamento da Receita Federal e da CAIXA sobre o assunto, na SEFIP continua não aceitando a orientação que consta no Manual para trabalhadores de categoria 20 (Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário) e 21 (Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas). São funcionários com INSS e sem FGTS.

Somente aceita se ambos valores forem iguais em: base de cálculo de previdência social e remuneração sem 13º salário.

Se colocarmos em remuneração sem 13º salário o mesmo valor da base patronal que está em base de cálculo de previdência social os valores irão fechar, mas receio que se o INSS utilizar esta base para cálculo das médias das remunerações, irá prejudicar  o funcionário.
O valor que o funcionário pagou de INSS está corretamente informado em Valor Descontado do Segurado, será que fazem um cálculo 'reverso' para a média salarial com base nos descontos efetuados e não a base de cálculo?

Seria uma medida paliativa, pela ausência de correção do programa. 
Alguém tem feito desta forma?

RODOLFO SENA

Rodolfo Sena

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 18:57

Entendo que como em seu caso, como no meu, se tratam de servidores que não possuem FGTS, uma vez que são das categorias 20, 21 etc... Basta colocar o valor do campo Remuneração sem 13º Salário idêntico ao valor de Base de Cálculo da Previdência Social, pois este campo terá finalidade nesses casos apenas para quem recolhe FGTS.

Entendo que muita gente está tendo a falsa impressão que o valor do INSS não será calculado corretamente se fizer isso, mas estão se esquecendo de que o valor de INSS está sendo informado manualmente no campo Valor Descontado do Segurado.

Diogo Nascimento

Diogo Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Atendimento
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 14:30

Prezados, boa tarde!

Alguém viu a atualização que teve referente as categorias 20 e 21?

IMPORTANTE: A informação de salário maternidade para as categorias que não são contribuintes para o FGTS , por exemplo as categorias 19, 20 e 21 utilizadas por Órgãos
Públicos deve-se observar:
1. Nos meses de afastamento e de retorno do salário maternidade os campos
Remuneração (sem a parcela do 13º salário) e Base de Cálculo da Previdência Social
devem ser iguais.
2. Nos meses intermediários entre o afastamento e o retorno do salário maternidade, não
há base de incidência da contribuição patronal, porém, continua existindo a incidência da
contribuição da segurada, para tanto é necessário informar, R$0,01 (um centavo) nos
campos Remuneração (sem a parcela do 13º salário) e Base de Cálculo da Previdência
Social e observar o disposto a letra “e” do item 4.6 – VALOR DESCONTADO DO SEGURADO.
(Pag. 88 - manual da sefip nova, de julho/2021)

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