Laercio Dias Dantas
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)O funcionário era menor aprendiz (2%) e o contrato terminou em 03.12.2020, e foi readmitido como empregado normal em 17.12.2020. Na sefip já informei para os dois cadastros a ocorrência 05 com multiplo vinculo e sem exposição,, e no campo valor descontado do segurado informei o valor da soma da rescisão, mais a folha 12/2020 com o novo registro, mas não esta calculado fgts do campo remunerações valor sem 13 salario de 8% que é do novo registro a partir de 17.12.20, só esta calculando as verbas que incidem fgts da rescisão cujo percentual é de 2% do menor aprendiz. O código da saída informado na gfip é o I3, e na parte no nova movimentação, esta informado que NAO foi efetuado o recolhimento do FGTS, se alguem souber peço a gentileza de me ajudar. OBSERVAÇÃO; a esquerda do nome do funcionário, esta aparecendo de forma correta os 02 bonequinhos.