x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 2.670

MP 927 - PAGAMENTO FORA DO PRAZO

Érika Zurc

Érika Zurc

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 13:02

Boa tarde, meus queridos!

Tenho uma empresa que solicitei suspensão no recolhimento do FGTS, pois ela aderiu ao parcelamento (março, abril e maio), conforme prevê MP 927.

No dia 07/12/2020 venceu a última parcela, porém a empresa em questão não pagou as últimas cinco parcelas. Como posso regularizar a situação? 

Tentei emitir uma nova guia porém o site não me deu essa possibilidade. Também não foi possível antecipar o pagamento (até porque já venceu).

KELEN ARAUJO COSTA

Kelen Araujo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 18:21

Também estou com o mesmo problema, porém não foi paga somente a última parcela.
A caixa enviou um comunicado via conectividade social, informando que após 31/12 a atualização deve ser feita através da Sefip, com juros e multas, mas como faço o lançamento apenas da última parcela se ela não corresponde ao valor inteiro do FGTS de maio/2020?

Segue o comunicado da caixa:
“Senhor(a) Empregador(a)
 
1             Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.
 
2             Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o
saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos
devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir
do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:

 
Mês       Vencimento original
Março/20            07/04/2020
Abril/20                07/05/2020
Maio/20              07/06/2020
 
3             A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março,
abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia
de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP).

 
4             Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha
Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E
MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24
horas).”

 
Atenciosamente
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

KELEN ARAUJO COSTA

Kelen Araujo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 18:29

Victor de Souza Consegui falar na caixa, a orientação foi:
No site aonde gerou as guias do parcelamento, vai na aba extratos e puxa o "Extrato de Abatimentos do Plano", lá vai constar para quem foi depositado o FGTS na parcela 5/6.
Daí na Sefip você gera o movimento do mês 05/2020 e coloca esses colaboradores na modalidade 1, e os demais na modalidade branco, daí só gerar que o valor vai bater com a guia da parcela 6/6, porém, com juros.
As parcelas 01 e 02 - São referentes a competência 03.2020
As parcelas 03 e 04 - São referentes a competência 04.2020
As parcelas 05 e 06 - São referentes a competência 05.2020

RAFAELA SANTANA

Rafaela Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 12:17

Boa tarde Galera,


Estou desde cedo tentando fazer a emissão dessa guia. O que ocorre é que os valores não batem, mesmo as bases salarias estando iguais a ultima parcela. Na RE constam o total de 9 funcionários, porem no relatório FGTS constam apenas 7.

Alguém com o mesmo problema?

Todas as tabelas estão atualizadas.

Rafaela Santana

Rafaela Santana

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 18:11

Ola pessoal.
Tive uma das competências que recolhemos apenas uma parcela Março/2020 e trabalhadores cujo valore recolhido não foi integral. Alguem pode me orientar como declaro o trabalhador agora para que não haja divergia na previdência social.
obrigado
Patricia

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 19:27

Boa noite Patrícia, 

Você vai ter que lançar a diferença dentro da própria SEFIP, seria um rateio da diferença. Por exemplo se o funcionário tem um salário de 1.200,00 o deposito de 8% é 96,00, porém foi efetuado na conta dele 50,00. Faltou os 46,00. Para saber qual o salário a ser lançado na SEFIP do mesmo é só fazer 46/8= 575,00. É o salário que você vai lançar dentro da SEFIP para o funcionário em questão e pagar a diferença da competência.  No youtube tem uns vídeos que mostra o passo a passo para rateio de valores na SEFIP. Você vai fazer essa alteração de salário na SEFIP apenas no campo Remunerações, e no campo: base de calculo da previdência Social você vai lançar o salário integral.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.