Também estou com o mesmo problema, porém não foi paga somente a última parcela.
A caixa enviou um comunicado via conectividade social, informando que após 31/12 a atualização deve ser feita através da Sefip, com juros e multas, mas como faço o lançamento apenas da última parcela se ela não corresponde ao valor inteiro do FGTS de maio/2020?
Segue o comunicado da caixa:
“Senhor(a) Empregador(a)
1 Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.
2 Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o
saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos
devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir
do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:
Mês Vencimento original
Março/20 07/04/2020
Abril/20 07/05/2020
Maio/20 07/06/2020
3 A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março,
abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia
de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP).
4 Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha
Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E
MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24
horas).”
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL