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Ticket alimentação

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:28

Boa tarde Laércio,

Ele é CLT como os demais colaboradores? Se você fornece aos demais e este motorista é CLT, deverá receber o mesmo benefício dos demais, salvo se a jornada de trabalho for igual ou menor que 6 horas(neste caso não há obrigatoriedade).

Paula Beatriz Souza

Paula Beatriz Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 17:06

Oie, Laércio! Como a Iara disse, se o motorista também for CLT e os outros colaboradores recebem esse benefício, o motorista também tem o direito de receber. Importante lembrar também que o empregador não é obrigado a oferecer esse benefício, exceto se o ticket alimentação já estiver previsto no conjunto de acordos coletivos da sua categoria ou expresso no contrato de trabalho. Espero ter ajudado!

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 17:23

Prezados, 

SIM, ele é celetista. Todos os colaboradores da empresa traz almoço de casa (Marmita). No caso do motorista quando ele esta na fazendo entrega (serviços externos), NÃO, tem como ele levar marmita. E neste caso que gostaria de uma orientação se devo pagar o almoço de quando o mesmo estiver fazendo entrega. 

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