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livro de registro de empregados

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 15:31

Boa tarde, alguém sabe me dizer se houve alteração no modelo do Livro de Registro de Empregados, pois conforme a Portaria 1.195/2019 , art 2º, a admissão no Livro tem que estar adequado conforme as instruções nesse artigo, porem, no Livro não tem campo para todas as informações exigidas.Como é facultativo a opção do Livro de Registro por meio eletrônico, estou com essa dúvida, pois tenho empresas aqui nessa situaçao.

"Deus é fiel."
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 15:41

Boa Tarde Roberta!
01 - Antes de contratar um funcionário peça para que ele faça conversão de sua CTPS física em CTPS digital e adeus Livro de Registro de Empregado. Quadro de Horário. . .

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:00

Roberta,
A Portaria 1.195/2019 fixou o prazo de 1 (ano) para as empresas optarem pelo Registro Eletrônico de Empregados, a contar do dia 31/10/2019. Portanto, expirou em 31/10/2020.
A opção deve ser feita através do envio do evento S1000, com a tag correspondete.
Para o empregado, basta instalar o app da CTPS digital.
Abs
João

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