
Shirley Valcacio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos!
dia 31/12/2020 terminaria o contrato por tempo determinado de uma funcionaria. Porém, por um descuido ela saiu na folha mensal normalmente. A empresa já pagou o FGTS mensal. Tive de gerar a rescisão e reenviar a Gfip com as informações corretas e a empresa teve de pagar a guia de recolhimento rescisório. Agora preciso pedir a devolução do FGTS gerado na GRF mensal. Como devo proceder sendo que a duplicidade foi gerada em guias de recolhimento diferentes???