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GUIA EM ATRASO DE FGTS REFERENTE AO PARCELAMENTO DA MP 927

MARIA ILZEANE RIBEIRO COSTA

Maria Ilzeane Ribeiro Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 09:15

Bom dia pessoal!!!

Estou com um problema referente ao parcelamento  de FGTS que foi realizado de acordo com MP 927, acontece que o cliente não pagou nenhuma das parcelas e consta todas em aberto mas não consigo atualizar e nem emitir pelo site da Caixa. Aguem poderia me orientar como fazer para está quitando estes débitos.

Desde já agradeço.

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 10:35


A partir de 1º de janeiro de 2021, eventuais valores devidos pelos empregadores para as competências declaradas dentro do prazo fixado no §2º do art. 20 da MP 927/20, não pagos até 31 de dezembro de 2020, deverão recolher ao Fundo de Garantia com a incidência dos encargos a partir da data de vencimento original da obrigação, conforme segue:[table]CompetênciaVencimento originalMarço/2007/04/2020Abril/2007/05/2020Maio/2007/06/2020[/table]Os empregadores deverão efetuar o recolhimento do FGTS para essas competências via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Carina França Menini

Carina França Menini

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 10:54

Bom dia. Tenho uma empresa que ficou com uma diferença a pagar de $ 15,00, porque as parcelas pagas e o valor declarado ficaram divergentes. A caixa me orientou a recolher pela SEFIP, alguém sabe me dizer como faço isso? Porque não sei de qual funcionário é esse valor e nem se tem algum código específico pra isso. Não encontrei nada na tal cartilha da MP.

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 6 fevereiro 2021 | 10:41

Estou na mesma situação o cliente esqueceu de recolher as duas últimas parcelas das seis que a medida permitiu.

Como o valor parcelado é o somatório das contribuições de março/abril e maio  qual  competência eu informaria no caso da
5ª e da 6ª parcela?

No Sistema SIFUG aparecem as parcelas os valores,  mas não é mais possível gerar as parcelas.

O que podemos fazer?

Abraço a todos
Garcia



Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 09:45

Olá pessoal, bom dia!
Eu também estou com alguns clientes que não pagaram parcelas referentes ao parcelamento, então eu fiz o seguinte:
1-solicitei um extrato analítico dos funcionários;
2-verifiquei os valores individuais conferindo com o relatório que gerei quando fiz o parcelamento;
3-ultimo passo agora é verificar para quando o cliente quer recolher e gerar a guia e enviar.

Até mais.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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