Ola,
Tive o seguinte retorno da caixa:
Senhor(a)Empregador(a) Sobreos serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue. Conformeo final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia
31/12/2020, o saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os
encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber,
a partir do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo: Mês Vencimento originalMarço/20 07/04/2020Abril/20 07/05/2020Maio/20 07/06/2020 Apartir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das
competências março, abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20,
serão efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) . Orientamos realizar verificação, conciliando osvalores confessados/declarados, considerados para composição do parcelamento,
exibidos no relatório “Origem do Parcelamento”, com os valores baixados,
exibidos no relatório “Extrato de Abatimentos do Plano”.