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Saldo a pagar - FGTS_Parcelamento

Marília Melo

Marília Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 09:34

Bom dia,
Poderiam me ajudar?
Consultando o parcelamento do FGTS, vi que o valor declarado menos o valor das parcelas pagas, há saldo a pagar.
A memória de cálculo está de acordo com os valores declarados na SEFIP.
Como devo proceder?

Julia Neves

Julia Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 10:22

Marilia, bom dai!

Estou com o mesmo problema, pelas a as informações que estou recebendo, será necessário fazer a apuração do que ainda está em aberto e fazer o recolhimento. ( Em alguns casos o entendimento é que seja feito pelo SEFIP e em outros casos dizem que é pelo próprio SIFUG)
No SIFUG é possível obter o extrato do abatimento, também ouvi alguns comentários, que esse extrato não é muito confiável, tento falar todos os dias com a CEF via telefone, mas nunca tem a orientação correta.

TAINAN ALICE FRANZENER LEMKE

Tainan Alice Franzener Lemke

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 08:55

Oi meninas, 

Sigo o instagram "Ajuda DP" e ele postou o procedimento para gerar essas guias. Primeiro precisa ser conferido o extrato de origem do parcelamento com o extrato que foi pago ( esses extratos conseguimos gerar no sifug - aba informações). Após encontrar a diferença, deverá ser gerado a sefip daquela época, com todos os funcionários ( os que possuem pendência na modalidade 0 e informar o valor da base) e os demais na modalidade 9. Antes de enviar precisa conferir o valor do INSS tbm, para ver se está igual como enviado anteriormente. O mais revoltante, é que será cobrado juros/multa desde a competência que não foi baixada. Espero ter ajudado.

Beijos e boa sorte pra nós :(

Luís Cláudio Azeredo

Luís Cláudio Azeredo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:11

Aqui também estamos na mesma situação. Vocês sabem se a Caixa emitiu algum comunicado em dezembro com orientações de como proceder no caso de saldo a pagar referente ao parcelamento? É um absurdo a emissão de uma Cartilha pela Caixa somente em 07/01/2021 orientando as empresas a transmitirem a SEFIP com data de origem, efetuando o depósito com acréscimos. Houve alguma orientação anterior ou foi mesmo erro processual da Caixa Econômica? 

TAINAN ALICE FRANZENER LEMKE

Tainan Alice Franzener Lemke

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 12:14

Oi Débora, 

Aconteceu comigo, mas a diferença era maior...

A orientação que vi é essa abaixo:

" Os empregados que em valor proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade branco (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou "Remuneração 13º", o valor integral da base de INSS deve ser informado no campo "Base de Cálculo da Previdência" e ainda deve ser marcado o campo "Remuneração Complementar para o FGTS".

Ou seja, 
A remuneração vc lança somente a base para calcular a diferença do FGTS e abaixo no campo Base de cálculo da previdência vc lança o valor integral, para não dar divergência no INSS.

Espero ter ajudado....

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 13:34

Oi Tainan, obrigada pela ajuda.
Eu entendi mais ou menos, poderia me tirar algumas duvidas?
Eu tenho que reabrir a competência específica, ou posso fazer na próxima? Até porque não foi em apenas uma competência...
E é questão de centavo por funcionário... eu poderia por exemplo lançar para apenas um funcionário o valor total (39,18)?

Outra coisa, será que baixa mesmo o valor que ficou em aberto? Você já fez?

TAINAN ALICE FRANZENER LEMKE

Tainan Alice Franzener Lemke

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 13:39

Oi Débora, 

Olha, sobre lançar o valor para apenas um funcionário não sei te dizer se pode :(

Tem que ser na competência que está dando divergência ( se for no mês 03, reabrir o mês 3 fazer as alterações e reenviar).
Lembre de conferir se o valor do INSS fecha o mesmo que o declarado na época.....

Gerei as minhas guias hoje, estou na torcida que baixe....rsrsrs Fiquei com medo de esperar mais tempo por conta dos juro que está sendo cobrado :/

TAINAN ALICE FRANZENER LEMKE

Tainan Alice Franzener Lemke

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 14:13

Capaz, se eu conseguir ajudar fico feliz :)

Emiti as guias com vencimento para amanhã ( baixei a tabela SELIC 01/2021 e a tabela  do índice do FGTS  - 11/01/2021 a 09/02/2021). Baixando as tabelas atualizadas ele já faz o cálculo da multa e juros.
Lembrando que a competência a ser gerada tem que ser a que está com divergência.

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 14:30

Tainan,

O meu problema é que não estou conseguindo ver qual a competência que está divergente, a não ser centavos de alguns funcionários.
A parcela é a primeira que está faltando esse valor pra pagar, mas não consigo ver qual das três competências que está a diferença;

TAINAN ALICE FRANZENER LEMKE

Tainan Alice Franzener Lemke

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 14:47

Você pode conferir o extrato de origem do parcelamento com o extrato de abatimento, lá ele traz as competências..... só terá que conferir um por um :/

O extrato de origem do parcelamento vc emite na aba "informações - Download origem parcelamento" e o extrato do que foi pago, na aba "Extrato - solicitar extrato de abatimento do plano".

Cruzando esses dois relatórios você consegue verificar quem são os funcionários, qual valor e qual a competência.

A minha diferença por exemplo ocorreu somente na competência 05/2020 e um dos funcionários teve o valor depositado pela metade....:/

É só rolo....:(

Julia Reginato Gonçalves

Julia Reginato Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 15:39

Prezados colegas, uma dúvida:

Ficou um saldo em aberto de um funcionário na competência 05/2020, porém já caiu um valor do FGTS da devida competência, então deve ser feito um recolhimento proporcional... Como proceder no SEFIP para que o INSS não fique divergente com a folha?

Aguardo e desde já agradeço!

TAINAN ALICE FRANZENER LEMKE

Tainan Alice Franzener Lemke

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 15:43

Olá Julia, 

Segue a orientação que mencionei acima:

" Os empregados que em valor proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade branco (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou "Remuneração 13º", o valor integral da base de INSS deve ser informado no campo "Base de Cálculo da Previdência" e ainda deve ser marcado o campo "Remuneração Complementar para o FGTS".

Ou seja, 
A remuneração vc lança somente a base para calcular a diferença do FGTS e abaixo no campo Base de cálculo da previdência vc lança o valor integral, para não dar divergência no INSS.

janaina pacheco de barros

Janaina Pacheco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 16:56

 Caros Colegas , Debitos no sistema PFUG , ao consultar o parcelamento aparece um valor de 676,48 referente ao mes de 03/2020  porem a empresa pagou o fgts na data, então fui conferir o extrato de origem do parcelamento com o extrato de abatimento,tem uma diferença de 0,03 um centavo em cada funcionario.
Fica a duvida parcelamento aparece o valor R$ 676,48 que não bate com o valor do extrato de origem e nem extrato de abatimento. 
Quem puder ajudar ficarei agradecida.

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 17:05

Gente, 
Só mais uma dúvida:
Os funcionários que devo recolher a diferença, a modalidade é 0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdencia
Os demais eu coloco na modalidade 9 - Confirmação das Informações anteriores?

É isso mesmo?

Marília Melo

Marília Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:57

Oi Meninas,
Conseguem me auxiliar novamente?
As minhas diferenças ocorreram na SEFiP comp. 05/2020.
Coloquei os empregados pendentes de pagamento na modalidade 0 e o valor bateu certinho com que está pendente na SIFUG.
Porém a rubrica (INSS) deu diferença com a enviada inicialmente, e o pior de tudo: não fecha as diferenças.
Sabem me dizer se tem outro item a seguir que eu esteja esquecendo de seguir?
Desde já agradeço.
Atte.,
Marília Melo.

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