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Não pagamento ajuste acordo coletivo

Luiz Claudio Silva do Nascimento

Luiz Claudio Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 16:35

Boa tarde. Irei iniciar o processamento da folha de um cliente, no qual não foi calculado o ajuste do acordo coletivo em julho de 2020. Qual a melhor forma de aplicar o aumento? a partir da folha de janeiro/2021 ou Terei que fazer folha complementar de todo o ano 2020? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 20:07

Luiz, boa noite.
Nesse caso em que o sindicato mencionou (segundo seu relato) a empresa teria que pagar até o mês de Julho/2020, como não pagou terá que checar com o sindicato, por causa da multa/juros ou c.monetária, e além disso os encargos (inss/fgts) terá que recolher com os encargos, se paga-se até a data que consta na convenção, esses encargos não teria multa/juros/c.m.

Luiz Claudio Silva do Nascimento

Luiz Claudio Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 12:06

Bom dia, Obrigado pela ajuda.
A convenção coletiva tem data de julho, e a data base janeiro/2020; diz o acordo que o complemento seria pago em 4 parcelas a partir da folha de julho/2020; no entanto o antigo contador não fez o ajuste. Minha dúvida é a seguinte: Posso fazer folha complementar retroativo a janeiro/2020 para pagamento do complemento agora em janeiro/2021, inclusive os encargos?

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