Pedro de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços GeraisOi, eu venho aqui tirar uma dúvida. Tenho contrato de trabalho e o mesmo é remunerado por hora trabalhada, sei dos direitos que a CLT preserva acerca deste registro mesmo sendo por hora, e a pergunta seria : "No momento não estou sendo escalado pela empresa, mesmo após o término da suspensão de contrato de trabalho permitido pela MP no dia 31/12. Sendo desta forma a Empresa ela tem o dever de voltar a escala de trabalho do mesmo sendo horista, e caso não chame (não escale) pela Lei tenho algum direito em receber por não estarem cumprindo o que descrito no contrato de trabalho por hora? - Obrigado.