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Quem folga no domingo tem direito a uma folga na semana?

Tom Vieira

Tom Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Repositor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 14:38

Olá a todos!

Gostaria de tirar uma dúvida: no caso de um supermercado, onde duas pessoas que estão na mesma função, ganhando o mesmo salário e cumprindo a mesma jornada de trabalho conforme a lei, porém:

Pessoa 1 - folga aos domingos.

Pessoa 2 - folga às quartas-feiras.

- De acordo com a lei ou a CCT vigente (sendo a escala 2x1, por exemplo), a Pessoa 2  depois de 2 domingos trabalhados ela terá uma folga no próximo domingo, certo?
- Quando ela folgar o domingo ela também terá direito a folga da quarta-feira? Se sim, a Pessoa 1 não estaria em desvantagem, pois terá direito apenas as folgas de domingo e a Pessoa 2 terá direito a uma folga adicional a cada dois domingos trabalhados.?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 12:57

Tom Vieira, bom dia!
A pessoa 2 trabalha aos domingos, certo? Então neste caso, a quarta-feira desta pessoa é o "domingo", é como se trocasse os dias. Sugiro verificar a CCT e analisar esse ponto, geralmente sindicado de mercados tratam disso em suas convenções.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 14:20

Boa tarde,

Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite. 
Já trabalhei em rede de supermercados, não é fácil fazer a tabela de horários e folgas, mas sempre mantive a folga fixa por ser mais fácil de alocar todos os colaboradores.

Abraços!!!

Daniel Lucchin

Tom Vieira

Tom Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Repositor(a)
há 3 anos Domingo | 17 janeiro 2021 | 10:57

Bom dia!

A CCT fala sobre o sistema 2x1. A grande questão é como satisfazer todos esses requisitos, sem prejudicar quem já tem folga fixa no domingo:

- A cada dois domingos trabalhados, o seguinte em descanso (nesse exemplo 2x1), ou seja, mesmo que a folga seja fixa na quarta, é preciso folgar no terceiro domingo após os 2 anteriores trabalhados;
- Não trabalhar mais que 6 dias sem folga (neste exemplo, trabalharia 9 dias sem folga o que não é permitido pela CLT) ;

Ou seja, como a Pessoa 1 vai entender que ela já folga aos domingos, então não tem direito a nenhuma folga extra após 2 semanas trabalhadas, e a Pessoa 2 vai ter, além das folgas dela às quartas-feiras, mais uma folga no terceiro domingo após os 2 anteriores trabalhados (sendo essa a única forma que eu enxergo para atender as exigências da CLT e da CCT)?

Daniel Carlos Lucchin

Daniel Carlos Lucchin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 08:20

Caro Tom,

Dependendo do ramo de atividade, a folga no domingo já é um prêmio, entendo que o colaborador agraciado com esta folga, não estará preocupado com a folga a mais do outro.
Mas, é mais fácil, conforme o setor, que nenhum funcionário tenha a folga fixa no domingo, refazendo todo o quadro de horários, não beneficiando ninguém.

Atenciosamente,

Daniel Carlos Lucchin

BRUNO DE AZEVEDO

Bruno de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 20:43

Boa noite.
Gostaria de uma orientação uma lanchonete trabalha de terça a domingo, das 16 as 00 horas, no processo de contratação seria correto dessa forma:

Podemos manter essa escala, sem folga no domingo?
Terça a Domingo 16 as 00 horas e intervalo de almoço de uma hora (adicional noturno das 22 horas em diante);
Folga fixa na terça-feira;




Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 21:45

Bruno,
Verifique se a CCT dispõe sobre às folgas aos domingos. Não havendo regra mais vantajosa, é preciso conceder um domingo de folga à cada 3 semanas (1 por mês), além da folga semanal da escala. Para mulheres, à cada 15 dias (2 por mês).
Quanto ao horário noturno, está correto.

Stephany Oliveira

Stephany Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 14:34

Olá!

Eu sou atende de lanchonete trabalho de terça a sexta das 16:30 às 22:52 e aos sábados e domingos das 11:00 às 22:52. A empresa não abre as segundas então minha folga fixa é as segundas, e folgo um domingo no mês, porém a segunda após o domingo folgado ele cobra como banco de horas pró empresa, ou seja, todo mês eu devo um dia de trabalho para ele. Como isso funciona? 

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