Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Tenho um empregador que somente dá o vale transporte em dinheiro. Posso descontar os 6 % no contra- cheque? O que a legislação diz a respeito?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Tenho um empregador que somente dá o vale transporte em dinheiro. Posso descontar os 6 % no contra- cheque? O que a legislação diz a respeito?
Eurus Christian Bahniuk
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sônia,
O vale-transporte em dinheiro é um problema, pois o empregador pode ter que integrar esse valor no salário e seus reflexos, como FGTS, férias e décimo terceiro salário. Além dos reflexos no INSS.
Há alguma jurisprudência, inclusive orientações administrativas, de não integrar/tributar, mas ainda são minoria.
Quanto ao desconto, sua dúvida, eu entendo que não pode haver desconto, pois o vale-transporte é fornecido de forma irregular, mas tenho clientes que determinam, ainda nessa situação, que seja efetuado o desconto.
Ou seja, oriente o seu cliente, faça advertência dos riscos e pela para ele se determinar o que deve ser feito.
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