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Vale transporte

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:23

Bom dia

Tenho um empregador que somente dá o vale transporte em dinheiro. Posso descontar os 6 % no contra- cheque? O que a legislação diz a respeito?

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:56

Sônia,

O vale-transporte em dinheiro é um problema, pois o empregador pode ter que integrar esse valor no salário e seus reflexos, como FGTS, férias e décimo terceiro salário. Além dos reflexos no INSS.

Há alguma jurisprudência, inclusive orientações administrativas, de não integrar/tributar, mas ainda são minoria.

Quanto ao desconto, sua dúvida, eu entendo que não pode haver desconto, pois o vale-transporte é fornecido de forma irregular, mas tenho clientes que determinam, ainda nessa situação, que seja efetuado o desconto.

Ou seja, oriente o seu cliente, faça advertência dos riscos e pela para ele se determinar o que deve ser feito.

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