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Advertência + Suspensão + Justa causa

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 13:50

Olá depende do regime de professor, se ele é celetista, carteira assinada ou concursado/eventual contratado pela Prefeitura ou Estado.

Se for carteira assinada, deverá seguir a lei do CLT bem como a norma coletiva da categoria.

Lucas Almeida
Aposentadoria e Café

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 11:18

Se a norma é omissa. cabe a clt, mas sempre tem alguma coisinha no meio escondidinha sobre faltas rsrsrs,  a parte de professor começa no art. 317 da clt.

Lucas.

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