x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 377

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 13:40

Boa tarde.

Quando tem a mão de obra avulsa do sindicato, e ele envia a GFIP e recolhe o FGTS e a empresa envia o S-1270 e recolhe o INSS do sindicato.
Como eles enviam gera duplicidade com somente o pagamento ( empresa pela DCTF Web), temos várias intimações de pagamento com esses "débitos".
Como solucionar essa situação? Alguem já passou por isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.