Cristiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia a todos! Estou com um caso complicado de funcionário que processou a empresa por falta de anotação na CTPS. Ocorre que, era ajudante de transporte escolar contratado por pessoa física e trabalhava de 12:30 às 13:50hs no início da tarde e depois de 17:00 às 18:30 hs. De segunda a sexta. Ou seja, 03:20 min por dia de segunda a sexta. Ganhava um pouco mais que meio salário. Hoje, além das verbas rescisórias a que tem direito tempo à disposição e horas extras sendo que não havia. Estou tentando buscar a melhor linha de defesa. Vocês me sugerem alguma?