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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 12:38

Bom dia a todos! Estou com um caso complicado de funcionário que processou a empresa por falta de anotação na CTPS. Ocorre que, era ajudante de transporte escolar contratado por pessoa física e trabalhava de 12:30 às 13:50hs no início da tarde e depois de 17:00 às 18:30 hs. De segunda a sexta. Ou seja, 03:20 min por dia de segunda a sexta. Ganhava um pouco mais que meio salário. Hoje, além das verbas rescisórias a que tem direito tempo à disposição e horas extras sendo que não havia. Estou tentando buscar a melhor linha de defesa. Vocês me sugerem alguma?

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 15:17

Boa tarde,

Deverá observar os elementos indicadores de relação de trabalho (Vinculo) Subordinação, Pessoalidade, Continuidade, Horário de trabalho,Salário....

Fight the good fight

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