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Restituição INSS

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 14:00

Boa tarde!

Empregador CEI tem apenas uma funcionária em licença maternidade.
Toda competência o INSS "sobra" pois não há onde compensar.
Após o retorno/estabilidade da funcionária, o CEI será baixado.
É possível entrar com um processo na RFB para receber estes valores?

Obrigado desde já.

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 14:42

Boa Tarde, apos o empregado retornar da Licença Maternidade, se a mesma for dispensada, é possivel entrar com um requerimento PER/DCOMP, recomendo abater na gfip.

Tivemos um CEI que solicitou devolução dos valores, já faz quase 2 anos e o mesmo não recebeu ainda.

Att Endriw

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 10:27

Bom dia Endriw!

Obrigado pelo retorno.
Infelizmente não conseguiremos abater em GFIP pois, após a saída da funcionária, o CEI será baixado.
Veremos como proceder.

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal

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