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PREENCHIMENTO DIRF

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 14:59

Boa tarde

Para preencher a DIRF 2020:

1- A remuneração de 12/2019 foi pago em 05/01/2020 e a remuneração de 01/2020 foi pago em 05/02/2020. Qual remuneração que deve ser incluida no campo da remuneração na DIRF em 01/2020?


2- Em meses que possuem férias, devo somar o saldo de dias trabalhados+ valor de férias+1/3 de férias para considerar o valor da remuneração?


3- Em meses que possuem férias, devo somar o valor da previdencia e do IR do recibo de férias e do que apresentar no holerite?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:14

1- A remuneração de 12/2019 foi pago em 05/01/2020 e a remuneração de 01/2020 foi pago em 05/02/2020. Qual remuneração que deve ser incluida no campo da remuneração na DIRF em 01/2020?
R - A remuneração de 12/2019 e lançado na DIRF 2020, MAS não deve entrar o adiantamento de Dezembro/2019, esse entrou na DIRF de 2019
2- Em meses que possuem férias, devo somar o saldo de dias trabalhados+ valor de férias+1/3 de férias para considerar o valor da remuneração?
R - Sim, mas o abono salarial NÃO.(caso tenha)
3- Em meses que possuem férias, devo somar o valor da previdencia e do IR do recibo de férias e do que apresentar no hole
R - Vai depender do mês de pagamento, ferias de janeiro/2020 pago em dezembro de 2019, não entra, ferias de Janeiro de 2021 pago em dezembro de 2020 entra, o valor do INSS vai depender de como foi lançado em folha, ok

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 18:26

Ou seja, em 01/2020 na DIRF eu coloco a remuneração de 12/2019 pois foi paga em 05/01/2020?
E em 12/2020 vai ficar a remuneração de 11/2020?

Finalizando o ano da DIRF 2021 sem incluir 12/2020, porque será inclusa na DIRF 2022?

Só preciso que me confirmem isso, pra ver se eu entendi mesmo.

Muito obrigada pelas respostas anteriores!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 18:42

Aline, boa noite
Se houve adiantamento em Dezembro de 2020, somente esse valor que irá entrar na DIRF de 2020, o salario + (outras verbas) - adiantamento pago em dezembro/2020, entrará na DIRF de 2021, o mesmo raciocinio para folha de Dezembro/19, onde deverá lançar para a DIRF de 2020 = (salario + outras verbas - adiantamento), a diferença lançara na DIRF de 2020, isso porque o adiantamento de dezembro 2019 entrou na DIRF de 2019, ok


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Daniel Brendon

Daniel Brendon

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 08:53

Bom dia,
Me deparei com uma situação na DIRF  que gostaria de compartilhar para ver se o meu entendimento esta correto...
Aqueles funcionários que tiveram os contratos reduzidos pela Lei 14.020, vou informar na DIRF a remuneração que serviu como base para o INSS e FGTS correto e não o salário integral, correto?
Pois a empresa não pagou naquele mês o salário integral ao colaborador,  o que vocês acham?

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